Imagem capa - SEJA PAI, ESTEJA PRESENTE! por Pequeno Querubim Fotografia
Gestante

SEJA PAI, ESTEJA PRESENTE!

AMIGO, GRAVIDEZ , PARTO E CUIDADO TAMBÉM SÃO COISAS DE HOMEM.

Lei do Acompanhante nº 11.108




A importância do envolvimento e da presença do pai


A espera de um filho ou filha é um acontecimento único, vivido intensamente por homens e mulheres. A participação no momento do parto – sendo o pai biológico ou não –, pode trazer benefícios para a mulher, a criança e o próprio pai.


Os pais não serem um casal não exclui nenhum direito e muito menos o dever que cada um tem, existe uma frase clássica para isso: O filho não tem culpa e nem pediu para nascer. Coloque as avenças e as diferenças de lado e então, pai e mãe, deem as mãos e construam juntos um futuro melhor para seus filhos.


Ser pai é compartilhar. Participe de todas as etapas da vida de seu(sua) filho(a). Esse envolvimento começa no teste de gravidez e deve se estender ao pré-natal, parto e pós-parto. Exercer o direito à licença paternidade, estimular o aleitamento materno, e apoiar a mãe, compartilhando os prazeres e os afazeres relacionados à chegada de um bebê, são atitudes que podem gerar vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos, principalmente ao filho.

Ser pai é se informar. Participe das consultas de pré-natal para saber o que é esperado de um acompanhante, quais são os seus direitos e como você pode aproveitar ao máximo essa experiência intensa e transformadora, contribuindo positivamente para esta parceria.


A importância do acolhimento pela Equipe de Saúde


Uma equipe que acolhe e estimula o envolvimento dos homens desde o descobrimento da gravidez contribui para uma gestação mais saudável. Ao receber esta atenção, eles podem se preparar para oferecer o apoio físico e emocional que as suas parceiras precisam durante todas as fases da gestação.






Pai/Parceiro, o seu envolvimento é muito importante! Ao participar do parto você pode ajudar a:


  • Garantir um melhor atendimento para a sua parceira;

  • Estimular o parto normal;

  • Diminuir a duração do trabalho de parto;

  • Diminuir o medo, a tensão, e consequentemente, aliviar a dor;

  • Aumentar a sensação de prazer e satisfação no parto;

  • Diminuir a ocorrência de depressão pós-parto;

  • Favorecer o aleitamento materno;

  • Fortalecer o vínculo entre você, sua parceira e o bebê. 


Conheça os seus direitos:


  • A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana;

  • A presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo. 


Se estes direitos não forem respeitados, você deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde através do telefone 136

Participar do pré-natal e conhecer previamente a maternidade onde o parto será realizado é a melhor forma de garantir os seus direitos.




O que é a Lei do Acompanhante? 


A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.


A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.


Cuidados associados à covid-19

A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de março de 2020, recomendou que mesmo durante a pandemia seja garantido o direito a acompanhante às gestantes e às parturientes.

A recomendação ressalta, ainda, que todos os cuidados preventivos quanto à Covid-19 podem ser tomados tanto em relação à paciente quanto ao seu acompanhante, tais como: higienização e esterilização, uso de máscaras e outras medidas preventivas, de forma a assegurar que parturiente e acompanhante permaneçam no mesmo ambiente e sob as mesmas condições de esterilização e proteção. Considerou também que a medida não implica em riscos para a equipe de saúde e muito menos para a parturiente, levando em conta, sobretudo, o fato de que normalmente o acompanhante já é pessoa de seu convívio e que vai apoiá-la no pós parto nos cuidados pessoais e com o bebê.


Converse com sua parceira e demonstre a sua vontade de participar do momento do parto!